Criança abandonada é resgatada em parauapebas
Foi com o apoio da Polícia e da GCM (Guarda Civil Municipal) que os Agentes de Proteção à Criança e ao Adolescente resgatou, em Parauapebas, sudeste do Pará, uma criança de 11 anos de idade.
De acordo com o Coordenador dos Agentes de Proteção da Vara da Infância, Murilo Souza, a informação chegou através de denúncia dando conta de que em um morro chamado Nova Esperança, conhecido como Morro do Macaco, havia uma criança de onze anos de idade e uma adolescente de doze anos, morando sozinhas após serem abandonadas pela mãe.
Ainda de acordo com a denúncia, elas vinham fazendo uso de drogas, praticando furtos e sendo abusadas sexualmente e que em sua casa se aglomeravam vários menores e adultos para todo tipo de situação de alto risco para as duas menores.
O caso foi comunicado ao Juiz titular da Vara da Infância e Adolescência, Dr. Lucas Furlan, e este procurou apoio das polícias civil e militar e da Guarda Municipal; além do Conselho Tutelar para irem à missão por se tratar de um local de alto risco. A operação foi feita com êxito, tendo sido localizada a casa onde, de fato, a criança e a adolescente viviam em um ambiente de extrema pobreza, abandono e insalubridade.
Quanto ao uso de drogas no local, segundo Murilo, foi confirmado através de objetos com restos de drogas; já o abuso sexual também foi detectado pelas camisinhas e outras coisas que existiam na casa. “A PM e GCM fizeram um trabalho excelente, não só de apoio, mas, também no sentido de encontrar os traficantes que usavam essas menores de todas as formas”, comemora Murilo, dando conta de que apenas a criança de 11 anos foi encontrada e levada para o Conselho Tutelar; já a adolescente continua sem paradeiro certo.
De acordo com Murilo, o próximo passo, além de resgatar a adolescente, é encontrar a mãe ou responsáveis pelo abandono das vítimas que deverá ser enquadrado por abandono de incapaz com as penas previstas no Art. 133 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: ABANDONAR PESSOA QUE ESTÁ SOB SEU CUIDADO, GUARDA, VIGILÂNCIA OU AUTORIDADE, E, POR QUALQUER MOTIVO, INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO: PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS.
(Francesco Costa)
A cama velha era o único conforto dado às vítimas.
Preservativos denunciam o abuso que as vítimas eram submetidas.
Panelas vazias dão conta de que ali não se tinha alimentação adequada.
A colher queimada denuncia a preparação do crak. Duas camas compunha o único quarto da humilde residência.
Este era o banheiro da casa. Na geladeira nada de alimentos.
No fogão, nenhuma alimentação preparada. Roupas pelo chão e sujeita por todos os lados foi encontrado pelos agentes.

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